Acaba hoje o prazo de entrega das declarações de IRPF, DASN-SIMEI e DEFIS

  • 30/06
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O prazo final para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS para as empresas do Simples Nacional e a Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual  - DASN SIMEI, é hoje 30/06/2020.

Ambas as declarações tiveram seus prazos prorrogados devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Originalmente o prazo de entrega das declarações de DEFIS era até 30/03/2020, a entrega da declaração de IRPF era até 30/04/2020 e a entrega da declaração do MEI a DASN SIMEI era até 31/05/2020.

A Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser entregue pelas empresas MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional e objetiva informar os dados econômicos e fiscais do ano anterior em detalhes, para fins de comprovação tributária

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF entregue até hoje é referente ao ano base 2019 e estão obrigados a declarar, basicamente, os contribuintes que tiveram rendimentos iguais ou superiores a R$ 28.559,70. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A  Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual é a declaração anual do faturamento do MEI referente o ano de 2019 e nela o MEI deve informar seu faturamento do ano e se houve contratação de empregado. A multa por atraso de entrega ou omissão da declaração é no valor mínimo  de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-SIMEI, limitando-se a 20%.

Quem ainda não fez a entrega das declarações devem fazê-las o quanto antes para evitar a aplicação de multas, por isso o papel do Contador é importante no envio das informações, pois é ele que detêm o conhecimento para elaboração das declarações.

Em caso de dúvidas a respeito dos prazos de entrega procure o seu Contador.

 

Fonte: G1 - Globo e Jornal Contábil.

 

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