Até 31 de março de 2020 as empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional precisam transmitir à Receita Federal a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS.
As informações prestadas através da DEFIS são compartilhadas entre os órgãos da Receita, fiscalização estadual e municípios. A entrega da declaração se dá por meio do aplicatavio PGDAS-D e é referente o ano de 2019.
A DEFIS pode ser retificada caso haja necessidade e tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, vale salientar que as empresas em inatividade, ou seja, não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na declaração.
Para mais informações procure o escritório contábil da sua empresa.
Fonte: ITC Consultoria
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