É comum pensarmos que o Carnaval é feriado, porém por Lei o Carnaval não é considerado como feriado nacional.
Neste ano o Carnaval será nos dias 24/02 e 25/02 e o governo federal decretou ponto facultativo nesses dias, fica a cargo dos estados e municípios definirem se o Carnaval é ou não feriado. No caso de Santa Catarina e também de São Lourenço do Oeste o Carnaval é facultativo.
Cabe às empresas definirem se haverá expediente nestes dias, caso a empresa não conceda os dias de folga, por liberdade, ou se não há uma lei local assegurando a data como feriado, o período de Carnaval é considerado dia de trabalho normal.
Ressalta-se que nestes dias (24 e 25/02) não haverá expediente bancário.
Observação: os feriados nacionais são:
1º de Janeiro;
21 de Abril;
1º de Maio;
07 de Setembro;
12 de Outubro;
02 de Novembro;
15 de Novembro e;
25 de Dezembro.
Fonte: ITC Consultoria
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