SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO

  • 20/02
  • Blog

O Simples Nacional é um regime de tributação aplicável as Microempresas e  Empresas de Pequeno Porte e distribuído a todos os entes federados (União, Estados e Municípios).  A opção pela continuidade no Simples Nacional foi até o dia 31 de janeiro de 2020, ao todo foram feitas mais 600 mil solicitações sendo que destas, aproximadamente 50 mil foram canceladas.

As empresas com pendências em algum dos entes federados só podem fazer novamente a opção para o Simples Nacional em janeiro de 2021, durante 2020 estas empresas serão tributadas em outro regime.

Faz-se necessário, portanto, que as empresas quitem os débitos e mantenham as contas em dia para que no próximo ano possam retornar ao Simples Nacional. Outra opção seria a abertura de uma nova empresa, porém será necessário levar em conta vários fatores, tais como: Custos e despesas com a abertura, mudanças de contrato entre clientes, fornecedores, instituições bancárias e etc.

Vale salientar que o Simples Nacional nem sempre é a alternativa mais viável e menos onerosa em relação aos tributos. Deve-se procurar um profissional contábil para fazer um estudo de viabilidade econômica financeira para apontar qual tributação é mais vantajosa.

 

Fonte: Portal Dedução

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