Produtor rural deve enviar esocial a partir de outubro de 2021

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Afinal, o que é o eSocial? É o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e trabalhistas. O sistema visa unificar todas as informações em um só lugar.

O que o produtor rural e segurado especial precisam enviar? Além das informações cadastrais que vão ser vinculados ao CAEPF (que já está vigente), o produtor e segurado especial precisam enviar o evento S1260 que são as informações da comercialização da produção rural. Essa informação é a declaração da receita bruta da venda das mercadorias próprias, subprodutos ou resíduos.

O produtor rural/PF que está classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” está desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com a empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios. No entanto, ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando exportar sua produção, o produtor rural pessoa física é obrigado a prestar as informações. (O produtor que possui empregados precisa, além da comercialização, fazer o envio da folha de pagamento destes empregados.)

Já o produtor classificado como “segurado especial” – aquele que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar – deve prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas.

Como vai ser o envio? Através de um acesso e senha o produtor ou segurado especial fará até o dia 15 do mês subsequente da emissão das notas, o envio da informação no portal do e-social.

LEMBRETE: No mês que não tiver emissão de notas precisa estar informando ao e-social que não houve movimento.

Caso haja nota de produtor PF para produtor PF haverá, após envio do e-social, a geração da guia de funrural.

As pessoas físicas que são intermediárias (que adquirem produção rural para venda ao consumidor final, outro produtor rural ou segurado especial) precisa estar enviando o evento R2250 – aquisição da produção rural através da Rein-f. Quando o dia 15 não for dia útil a informação deve ser antecipada.

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