As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem estar atentas a cinco fatores que podem fazer com que ela seja desenquadrada do simples: - Condição societária, ter como sócio pessoa jurídica, contrair dívidas junto ao INSS ou fazendas públicas, exercer atividade econômica não autorizada, faturamento acima do permitido.
Por isso, é importante que você observe essas condições impeditivas, pois mesmo após o benefício concedido deverá ter ciência das situações que possam excluí-la desta forma de tributação.