Aprovadas instruções para envio do Caged referentes ao exame toxicológico e à certificação digital

  • 22/08
  • Pessoal

O Ministério do Trabalho (MTb) aprovou as instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged – Lei nº 4.923/1965), referentes ao exame toxicológico e à certificação digital, de acordo com os critérios adiante.

Após a sanção do governo federal da lei 13.103 (lei dos caminhoneiros), todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT.

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: código exame toxicológico, data exame médico (dia/mês/ano), CNPJ do laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no Caged, conforme modelo anexo à Portaria MTb nº 945/2017, e arquivo disponível no endereço eletrônico https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas em um período de 90 dias antes da coleta, que é feito através de amostragem de queratina (cabelo ou pelos) e obrigatoriamente deve ser pago pelo empregador.

O exame deve ser feito em um laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho. Com a implementação da portaria 116 o Ministério do Trabalho quer fazer valer a lei e o envio do CAGED passa a ter uma nova regulamentação de responsabilidade dos empregadores de motoristas profissionais.

 

Os motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):

– 7823: motoristas de veículos de pequeno e médio porte;

– 7824: motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e

– 7825: motoristas de veículos de cargas em geral.

 

É obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

As medidas ora descritas entrarão em vigor a partir de 13.09.2017.

(Portaria MTb nº 945/2017 – DOU 1 de 03.08.2017)

 

Fonte: Editorial IOB (adaptado).

 

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