Regimes de Tributação

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  • Contábil

Uma das primeiras análises a ser feita pelo gestor tributário é o enquadramento em uma das formas de tributação, dentro dos limites de receita bruta admitidos para cada regime tributário.


Esta escolha não deve ser baseada apenas em alíquotas. Muitos fatores fazem com que determinado regime tributário seja o melhor para um negócio. A opção errada pode aumentar desnecessariamente os custos e gerar processos fiscais complexos.


A apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de quatro formas:


Micro Empreendedor Individual – Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.


Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.


Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O recolhimento dos tributos é feito através de documento único de arrecadação – DAS. O limite anual para opção é a receita bruta até R$ 3.600.000,00.


Lucro Presumido - No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).


Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta anual é de até R$ 78 milhões.


As empresas tributadas por este regime não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.


Lucro Real - No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.


Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais. 

 

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